Consequências da quebra do contrato




    A quebra de um contrato causa uma série de consequências que geram direitos e deveres, tanto para que está contratando, como para quem é contratado.

    As principais consequências do descumprimento são:    
       1. Indenização;
       2. Cumprimento forçado do contrato;
       3. "Cancelamento" do contrato;
       4. Multa contratual;
       5. Acréscimos sobre os valores não pagos (juros, correções).
   

1. A quebra do contrato pode gerar indenização?

       A indenização serve para cobrir as perdas financeiras e compensar, mesmo que parcialmente, os prejuízos ocasionados pela quebra do contrato.

Uma das possíveis consequências da quebra contratual é o dever de indenizar por todos os prejuízos.
    A indenização pode ser exigida amigavelmente, o que torna a solução mais rápida e descarta a necessidade processo judicial – desde que essa exigência seja feita de acordo com as leis aplicáveis ao caso.

    Já se a indenização for solicitada por meio de um processo judicial, os prejuízos financeiros e materiais devem ser comprovados para que sejam confirmados por um juiz. 

Os prejuízos imateriais (como danos morais) também podem exigir provas e, como são muito difíceis de quantificar, o valor da compensação financeira pode variar.
   

1.1. Qual o valor de uma indenização por quebra de contrato?

       Embora não haja um valor fixo, muitas vezes é possível ter ideia do valor aproximado ao entender esta lógica por trás da indenização:

    Como o objetivo é reparar os danos e prejuízos, é possível fazer uma comparação ente:

a situação real da pessoa prejudicada, após a quebra do contrato e;

a situação hipotética (mas realista) em que estaria, se o contrato não tivesse sido rompido. 

    Em seguida, deve-se comparar as perdas entre esses dois cenários e quantificá-los. Essa diferença financeira pode indicar aproximadamente qual é o possível valor da indenização.
   
    Em casos nos quais os prejuízos não são unicamente financeiros, o valor pode variar ainda mais, mas costuma aumentar ou diminuir com base na comprovação da gravidade, dos impactos e do sofrimento causado.
   

2. É possível exigir que o contrato seja cumprido?


     Sim, é possível forçar (judicialmente) que alguém cumpra sua parte do contrato. 

    Essa medida é mais comum em contratações que dependem de uma autorização, de alguma a ação ou omissão da outra parte.

    No entanto, se por algum motivo não é mais possível cumprir o que foi contratado, esse descumprimento não será mais exigido judicialmente e pode ser convertido em uma indenização.

3. É possível desfazer o contrato por quebra contratual?


     Sim, dependendo do que foi ajustado nas cláusulas, é possível que a quebra resulte no "cancelamento" do contrato assinado.

   As pessoas que celebraram o contrato podem reverter o que foi combinado, normalmente por meio da devolução dos bens e valores que haviam sido dados, mas nem sempre isso é possível.

    Mesmo com o "cancelamento" do contrato, também é possível que seja devida a indenização por eventuais prejuízos sofridos pelas partes.

   

4. É permitido cobrar multa por cancelamento de contrato?

 
    Em muitos contratos há a previsão de multa em caso de descumprimento.

  Mesmo que seja ele um "cancelamento" ou descumprimento de uma cláusula após a assinatura, é perfeitamente possível.

   A multa garante que, em caso de cancelamento ou quebra, a parte que cumpriu o contrato não sofra todos os prejuízos sozinha, o que devolve algum equilíbrio à relação contratual. 

    A multa também reforça o dever de cumprir o contrato e penaliza aquele que não honrou o acordo.
   

4.1. Qual o valor máximo da multa por quebra do contrato?


       Existem inúmeros tipos de contrato, por isso os limites legais podem variar bastante.

    De modo geral, a multa não pode ser maior que o valor do que estiver sendo contratado. Por exemplo, na contratação da compra de um produto, a multa não pode ser maior que o valor do próprio produto.

       Mas existem outras limitações trazidas pelas leis aplicáveis em cada tipo de contratação: o limite da multa varia entre 2% e 20%, mas sempre deve ser razoável, sem causar desvantagem exagerada. 

    Se a multa não respeitar as leis ou o equilíbrio contratual, é possível reduzir a penalização judicialmente, principalmente quando a quebra do contrato é parcial ou casos em que a multa é excessiva.

   

5. É certo cobrar juros e correção monetária em caso de quebra de contrato?


      Normalmente sim.  Caso o cumprimento esteja atrasado, incompleto ou não tenha sido realizado adequadamente, a parte que falhou pode ser responsável pelo pagamento de juros e pela atualização do valor que não foi pago.

   
    Um dos objetivos legais disso é o de compensar quem faz a sua parte do contrato, e mesmo assim acaba tendo que esperar que a outra pessoa cumpra seu dever contratual.

    Essas são as principais consequências previstas em lei em caso de quebra de um contrato, que geram diversos direitos e deveres para cada uma das partes.
   

É possível que a quebra de um contrato não gere consequências?


       Embora as leis sejam claras sobre a obrigatoriedade das consequências citadas em certos casos, é possível que a quebra contratual não cause qualquer repercussão na prática. Na verdade, é algo muito comum em contratos particulares.

         
              
   Isso porque um dos contratantes pode perdoar a quebra ou "deixar pra lá", por exemplo. Também é possível que os contratantes decidam resolver a questão de outra forma, criando uma nova solução de compensação.

    Nos casos que a parte que sofreu o prejuízo não conhece esses direitos, também é possível que, na prática, nada seja feito a respeito, e isso pode se tornar algo permanente, já que existe prazo para pedir esses direitos em um processo.

    Esse prazo pode variar de acordo com o tipo de contrato, tipo de prejuízo, com as características das pessoas envolvidas e com os direitos que estiverem em questão, mas de modo geral, costuma ser de 3 a 5 anos.

    Se a quebra do contrato for "perdoada" ou resolvida de alguma outra forma (desde que lícita), a cobrança judicial pode deixar de ser necessária, já que essa "vista grossa" ou "perdão da quebra" é considerada uma resolução válida do problema, mesmo que não envolva as medidas legais que vimos neste conteúdo.
   

   
24 de maio de 2025
   

   
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O conteúdo desta postagem tem caráter geral e informativo, por isso pode não se aplicar a casos que envolvam outros direitos ou situações muito específicas.
Para orientações precisas sobre a sua questão jurídica, é essencial a análise de um advogado.
         

   

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